| Impugte |
Sergio Luiz Machado de Melo
Advogado: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829382-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 917/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829382-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/03/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 917/2011 |
| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: Vistos SERGIO LUIZ MACHADO DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (46ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 708/2001), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.20/22), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 253.639,92, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 253.639,92 ( duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) em favor de SERGIO LUIZ MACHADO DE MELO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI (OAB 98716/SP) |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
Vistos SERGIO LUIZ MACHADO DE MELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (46ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 708/2001), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.20/22), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 253.639,92, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 253.639,92 ( duzentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) em favor de SERGIO LUIZ MACHADO DE MELO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/10/2009 |
Aguardando Prazo
01/11 |
| 15/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0063/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 822/834 |
| 14/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0063/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI (OAB 98716/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2009 |
Aguardando Publicação
imp 14/10 |
| 13/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 08/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 08/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 13/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
Seção I - final 7 - Walk - (Administrador Judicial) |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
19/08 |
| 30/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0008/2009 Data da Disponibilização: 30/07/2009 Data da Publicação: 31/07/2009 Número do Diário: 523 Página: 846/861 |
| 30/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0008/2009 Teor do ato: Fls. 17 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI (OAB 98716/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 07/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 07/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |