| Impugte |
Luis Carlos de Oliveira
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829394-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1216/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829394-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 15:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1216/2012 |
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1216/2012 |
| 13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 20/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 998 Página: 795/807 |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Luis Carlos de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00189-2005-316-02-00-2, que tramita perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 63/65 e 73) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 170.009,53 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 170.009,53 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luis Carlos de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 13/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/07/2011 |
Decisão
Luis Carlos de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 00189-2005-316-02-00-2, que tramita perante a 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 63/65 e 73) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 170.009,53 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 170.009,53 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Luis Carlos de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 28/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2011 Data da Disponibilização: 28/02/2011 Data da Publicação: 01/03/2011 Número do Diário: 902 Página: 747/757 |
| 25/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2011 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 22/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 23/02 |
| 21/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 16/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2010 Data da Disponibilização: 12/08/2010 Data da Publicação: 13/08/2010 Número do Diário: 774 Página: 938 a 947 |
| 11/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2010 Teor do ato: Fls.63/65:ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 10/08/2010 |
Remetido ao DJE
Fls.63/65:ciência do extrato contábil. |
| 10/08/2010 |
Ato ordinatório
Fls.63/65:ciência do extrato contábil. |
| 10/08/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial |
| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: 717 Página: 612/631 |
| 18/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 18/05 |
| 14/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
16/03 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Fls. 49/50: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento.. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 15/12 |
| 11/12/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 49/50: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento.. |
| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/10 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Fls. 46: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 46: Aguarde-se pelo prazo requerido, findo o qual deverá o autor cumprir o determinado, sob pena de indeferimento. |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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