| Impugte |
Sergio Tadeu Nunes
Advogada: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI Advogado: Carlos Eduardo de Souza |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829748-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1012/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829748-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1012/2011 |
| 07/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2010 Data da Disponibilização: 26/08/2010 Data da Publicação: 27/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2010 Teor do ato: Fls. 41/42: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Deixo de acolhê-los porque não há obscuridade na decisão embargada. A propósito, destaco que ao referir que o INSS não pode ser pleiteado pelo trabalhador, na verdade, o que se quis dizer foi que o crédito do INSS deve por este ser pleiteado, por meio da devida habilitação de crédito, ao passo que o direito do trabalhador, por certo, fica assegurado perante o instituto de seguridade social em questão. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza , ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP) |
| 16/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 16/08 |
| 13/08/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 41/42: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Deixo de acolhê-los porque não há obscuridade na decisão embargada. A propósito, destaco que ao referir que o INSS não pode ser pleiteado pelo trabalhador, na verdade, o que se quis dizer foi que o crédito do INSS deve por este ser pleiteado, por meio da devida habilitação de crédito, ao passo que o direito do trabalhador, por certo, fica assegurado perante o instituto de seguridade social em questão. Intimem-se. |
| 09/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2010 |
Petição Juntada
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| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 127.216,64, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Tadeu Nunes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza , ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP) |
| 20/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/07/2010 |
Decisão
Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 127.216,64, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sergio Tadeu Nunes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 01/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 16/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Carlos Eduardo de Souza , ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 18/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 04/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 03/08/2009 |
Aguardando Prazo
24/08 |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, bem como copia dos cálculos discriminados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 20/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 20/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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