| Impugte |
Sostenes Pereira de Almeida
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829755-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829755-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.56:Vistos SOSTENES PEREIRA DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 01811-2005-014-02-00-2), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$44.055,43. Apresentado extrato contábil ( fls 47/49), apurou-se a seu favor o valor de R$ 41.974,52, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de SOSTENES PEREIRA DE ALMEIDA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$41.974,52,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/07/2010 |
Decisão
Fl.56:Vistos SOSTENES PEREIRA DE ALMEIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 01811-2005-014-02-00-2), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$44.055,43. Apresentado extrato contábil ( fls 47/49), apurou-se a seu favor o valor de R$ 41.974,52, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de SOSTENES PEREIRA DE ALMEIDA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$41.974,52,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |