| Impugte |
Sandra Cristina Trevisan da Costa
Advogada: CRISTINA PARANHOS OLMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829764-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1011/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829764-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1011/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 671/684 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. SANDRA CRISTINA TREVISAN DA COSTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 02512-1992-03-02-00-9 - 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP., alegando ser credor pela importância de R$ 35.563,26. Apresentado extrato contábil (fls. 25/27), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 59.709,05, como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de SANDRA CRISTINA TREVISAN DA COSTA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 59.709,05 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP) |
| 12/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. SANDRA CRISTINA TREVISAN DA COSTA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 02512-1992-03-02-00-9 - 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP., alegando ser credor pela importância de R$ 35.563,26. Apresentado extrato contábil (fls. 25/27), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 59.709,05, como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de SANDRA CRISTINA TREVISAN DA COSTA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 59.709,05 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2010 Data da Disponibilização: 08/03/2010 Data da Publicação: 09/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP) |
| 04/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 24/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 24/08/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 540 Página: 854/867 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 21/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 30/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga a autora cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |