| Impugte |
Ronaldo Maas
Advogada: DALVA PRAZERES DE ALMEIDA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829772-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1077/2011 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829772-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1077/2011 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Ronaldo Maas requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 817,10, com origem na reclamação trabalhista n. 00172-2005-026-02-00-8, que tramita perante a 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.322,96, com ressalva quanto atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão dos valores relativos a custas, visto não pertencerem ao requerente, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 1.322,96 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Ronaldo Maas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DALVA PRAZERES DE ALMEIDA (OAB 72131/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/07/2010 |
Decisão
Vistos. Ronaldo Maas requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 817,10, com origem na reclamação trabalhista n. 00172-2005-026-02-00-8, que tramita perante a 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.322,96, com ressalva quanto atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão dos valores relativos a custas, visto não pertencerem ao requerente, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 1.322,96 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Ronaldo Maas. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), DALVA PRAZERES DE ALMEIDA (OAB 72131/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): DALVA PRAZERES DE ALMEIDA (OAB 72131/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 28/07/2009 |
Juntada de Petição
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| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |