| Impugte |
Antonio Carlos Schmann Maineri
Advogado: ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829824-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1316/2012 |
| 11/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41829824-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/11/2021 16:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1316/2012 |
| 10/07/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Certidão - Genérica |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Fl.164:Vistos. Habilitação de crédito requerida por ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP como origem honorários, fixados no processo nº 00271.027/97-5, que tramitou na 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, no valor de R$3.500,01. Realizada verificação pelo contador judicial (fl. 152/154), apurou-se o valor de R$ 3.500,51, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação para determinar a inclusão do crédito de ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 3.500,51, como privilégio geral (artigo 83, V, "c"da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Decisão
Fl.164:Vistos. Habilitação de crédito requerida por ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP como origem honorários, fixados no processo nº 00271.027/97-5, que tramitou na 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, no valor de R$3.500,01. Realizada verificação pelo contador judicial (fl. 152/154), apurou-se o valor de R$ 3.500,51, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação para determinar a inclusão do crédito de ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 3.500,51, como privilégio geral (artigo 83, V, "c"da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 17/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2011 |
Petição Juntada
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| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2011 Teor do ato: Fl.158: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI (OAB 7558/RS) |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.158: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/08/2010 |
Certidão Juntada
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| 06/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2010 Data da Disponibilização: 06/08/2010 Data da Publicação: 09/08/2010 Número do Diário: 770 Página: |
| 05/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentadoR$ 3;500,51 privilegio geral. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI (OAB 7558/RS) |
| 05/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentadoR$ 3;500,51 privilegio geral. |
| 03/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: 717 Página: 612/631 |
| 18/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2010 Teor do ato: Fls.145/147:reconsidero o despacho de fls.141. Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANTONIO CARLOS SCHMANN MAINERI (OAB 7558/RS) |
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 18/05 |
| 14/05/2010 |
Proferido Despacho
Fls.145/147:reconsidero o despacho de fls.141. Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 13/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 141 - Recolha o autor as custas inicias, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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