| Impugte |
Léa Rosane da Silva
Advogado: RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Advogado | RONALDO LUIS COELHO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40809875-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 12:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40809875-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 12:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.68:Vistos LÉA ROSANE DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00460-2003-052-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$73.769,33. Apresentado extrato contábil ( fls 58/61), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 38.540,90 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 38.540,90 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LÉA ROSANE DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RONALDO LUIS COELHO (OAB 146647/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/07/2010 |
Decisão
Fl.68:Vistos LÉA ROSANE DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00460-2003-052-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$73.769,33. Apresentado extrato contábil ( fls 58/61), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 38.540,90 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 38.540,90 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de LÉA ROSANE DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 13/07/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Dr. Marcos Ventura de Souza - Fone: 228-1603 |
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RONALDO LUIS COELHO (OAB 146647/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud 31/8 - sec. 1 = final 7 - Walk |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
02/09 |
| 17/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0019/2009 Data da Disponibilização: 17/08/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Número do Diário: 535 Página: 820/830 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0019/2009 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): RONALDO LUIS COELHO (OAB 146647/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP) |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 14/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 13/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |