| Impugte |
Graciela Avila Fuente
Advogado: JOSE ANTONIO CAVALCANTE |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40809882-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 12:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40809882-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 12:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1009/2011 |
| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 671/684 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. GRACIELA AVILA FUENTES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01132-2005-014-02-00-3 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP., alegando ser credor da importância de R$ 24.460,45. Apresentado extrato contábil (fls. 26/29), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 36.292,29 como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de GRACIELA AVILA FUENTES , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 36.292,29 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP) |
| 12/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 01/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. GRACIELA AVILA FUENTES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 01132-2005-014-02-00-3 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP., alegando ser credor da importância de R$ 24.460,45. Apresentado extrato contábil (fls. 26/29), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 36.292,29 como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de GRACIELA AVILA FUENTES , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 36.292,29 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 14/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2010 Data da Disponibilização: 05/03/2010 Data da Publicação: 08/03/2010 Número do Diário: 666 Página: 662/668 |
| 04/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud 31/8 - sec. 1 = final 7 - Walk |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
02/09 |
| 17/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0019/2009 Data da Disponibilização: 17/08/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Número do Diário: 535 Página: 820/830 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0019/2009 Teor do ato: Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOSE ANTONIO CAVALCANTE (OAB 102908/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 25/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |