| Impugte |
Angelo Pulvireti
Advogada: MARCIA DE JESUS CASIMIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 997/2011 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Angelo Pulvireti requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor de R$ 372.400,98.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 152.625,86 na categoria de crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 na categoria privilegiado trabalhista e R$ 90.375,86 como crédito quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 73/74)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 82).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Angelo Pulvireti na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 997/2011 |
| 22/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2016 Data da Disponibilização: 22/11/2016 Data da Publicação: 23/11/2016 Número do Diário: 2244 Página: 617/641 |
| 21/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2016 Teor do ato: Vistos.Angelo Pulvireti requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor de R$ 372.400,98.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 152.625,86 na categoria de crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 na categoria privilegiado trabalhista e R$ 90.375,86 como crédito quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 73/74)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 82).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Angelo Pulvireti na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 17/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2016 |
| 08/11/2016 |
Decisão
Vistos.Angelo Pulvireti requereu a habilitação de seu crédito trabalhista com base em certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor de R$ 372.400,98.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 152.625,86 na categoria de crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 na categoria privilegiado trabalhista e R$ 90.375,86 como crédito quirografário, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 73/74)O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 82).Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Angelo Pulvireti na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2016 |
| 13/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Número do Diário: 2095 Página: 694/708 |
| 12/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2016 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 12/04/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 12/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência a todos os interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 17/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 07/05/15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 07/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/11/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 997/2011 |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 310.150,98, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Angelo Pulvirenti. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 20/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Decisão
Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 310.150,98, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Angelo Pulvirenti. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 08/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 14/12/2009 |
Aguardando Prazo
11/01 |
| 10/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0096/2009 Data da Disponibilização: 10/12/2009 Data da Publicação: 11/12/2009 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0096/2009 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 09/12 - Sec. 1 |
| 04/12/2009 |
Despacho Proferido
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 18/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/10 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração original e atualizada, bem como certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração original e atualizada, bem como certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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