| Impugte |
Stela Maris Rodrigues Alves
Advogado: JOSE FERNANDO MORO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812199-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 15:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812199-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 15:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Stela Maris Rodrigues Alves requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 259.676,77, com origem na reclamação trabalhista n. 493/1998, da 74ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 88/90) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 234.506,40, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 172.256,40 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão do valor referente a emolumentos, visto não pertencer ao requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 172.256,40, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Stela Maris Rodrigues Alves. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE FERNANDO MORO (OAB 137221/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/07/2010 |
Decisão
Vistos. Stela Maris Rodrigues Alves requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 259.676,77, com origem na reclamação trabalhista n. 493/1998, da 74ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 88/90) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 234.506,40, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 172.256,40 como quirografário, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente, bem como a exclusão do valor referente a emolumentos, visto não pertencer ao requerente. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 172.256,40, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Stela Maris Rodrigues Alves. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 13/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2010 Data da Disponibilização: 13/05/2010 Data da Publicação: 14/05/2010 Número do Diário: 712 Página: 579/593 |
| 12/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 87/90). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE FERNANDO MORO (OAB 137221/SP) |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
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| 11/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 87/90). |
| 11/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2009 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: 633 Página: 1004/1019 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2009 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE FERNANDO MORO (OAB 137221/SP) |
| 07/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/01 |
| 06/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2009 |
Juntada de Petição
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| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/10 |
| 20/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2009 Data da Disponibilização: 20/08/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 538 Página: 913/930 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2009 Teor do ato: tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. sem prejuízo, traga a autora cópia dos cálculos trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOSE FERNANDO MORO (OAB 137221/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 19/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. sem prejuízo, traga a autora cópia dos cálculos trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/06/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 09/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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