| Impugte |
Rafael Agramonte Guerreiro
Advogado: BRUNO CESAR PEROBELI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1693/2013 |
| 14/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1693/2013 |
| 14/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Rafael Agramonte Guerreiro requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp , com origem na reclamação trabalhista n. 02828.2002.046.02.01.1, que tramita perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.63/65) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 379.040,80, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 316.790,80 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 316.790,80 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Rafael Agramonte Guerreiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/06/2012 |
Decisão
Rafael Agramonte Guerreiro requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp , com origem na reclamação trabalhista n. 02828.2002.046.02.01.1, que tramita perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.63/65) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 379.040,80, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 316.790,80 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 316.790,80 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Rafael Agramonte Guerreiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2011 Data da Disponibilização: 11/10/2011 Data da Publicação: 13/10/2011 Número do Diário: 1056 Página: 907/917 |
| 10/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2011 Teor do ato: :Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 29/09/2011 |
Ato ordinatório
:Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 27/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ admni administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2011 Data da Disponibilização: 30/06/2011 Data da Publicação: 01/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 22/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 28/06 |
| 22/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 28/09 |
| 21/06/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 20/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: 718 Página: 624/637 |
| 20/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2010 Teor do ato: Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado a fls. 49, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 20/05 |
| 19/05/2010 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o autor não cumpriu o determinado a fls. 49, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2009 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: 633 Página: 1004/1019 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2009 Teor do ato: Fls.51: concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 07/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/01 |
| 06/01/2010 |
Proferido Despacho
Fls.51: concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/10 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 18/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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