| Impugte |
Pedro Itamar Ribeiro
Advogado: BRUNO CESAR PEROBELI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812230-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 15:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812230-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 15:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1052/2011 |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Pedro Itamar Ribeiro requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 132.883,27, com origem na reclamação trabalhista n. 1310/2000, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 39/42) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 273.276,03, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 211.026,03 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 211.026,03, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Pedro Itamar Ribeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/07/2010 |
Decisão
Vistos. Pedro Itamar Ribeiro requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 132.883,27, com origem na reclamação trabalhista n. 1310/2000, da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 39/42) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 273.276,03, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 211.026,03 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 211.026,03, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Pedro Itamar Ribeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2010 Data da Disponibilização: 03/03/2010 Data da Publicação: 04/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 01/03/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobreo extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 25/08/2009 |
Aguardando Prazo
09/09 |
| 24/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0024/2009 Data da Disponibilização: 24/08/2009 Data da Publicação: 25/08/2009 Número do Diário: 540 Página: 854/867 |
| 21/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0024/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 19/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 27/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |