| Impugte |
Jose Nelson Marin Ferraz
Advogado: ALBERTO LUCIO BORGES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812720-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 16:11 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1060/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812720-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 16:11 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1060/2011 |
| 26/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/12/2010 |
AR Positivo Juntado
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| 10/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2010 Data da Disponibilização: 10/08/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 772 Página: |
| 09/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2010 Teor do ato: Fl.65:Vistos. Habilitação de crédito requerida por JOSÉ NELSON MARIN FERRAZ na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP tendo como origem o Procs. nº 0095/2003-001-24-00-0, 00664/2005-01-24-00-7, 00741/2005-001-24-00-9, 01605/2004-002-24-00-1, 00457/2005-006-24-00-4 da 1ª,2ª e 6ª Varas do Trabalho de Campo Grande-MS, no valor total de R$ 3.932,89. Realizada verificação pelo contador judicial (fl.57/59), apurou-se o valor de R$ 3.594,90, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de JOSÉ NELSON MARIN FERRAZ, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP -MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 3.594,90, como privilégio geral (artigo 83, V, da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO LUCIO BORGES (OAB 8173/MS) |
| 06/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/08/2010 |
Decisão
Fl.65:Vistos. Habilitação de crédito requerida por JOSÉ NELSON MARIN FERRAZ na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP tendo como origem o Procs. nº 0095/2003-001-24-00-0, 00664/2005-01-24-00-7, 00741/2005-001-24-00-9, 01605/2004-002-24-00-1, 00457/2005-006-24-00-4 da 1ª,2ª e 6ª Varas do Trabalho de Campo Grande-MS, no valor total de R$ 3.932,89. Realizada verificação pelo contador judicial (fl.57/59), apurou-se o valor de R$ 3.594,90, não houve impugnação do cálculo, pelo habilitante, pela falida, pelo administrador judicial e pelo Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de JOSÉ NELSON MARIN FERRAZ, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP -MASSA FALIDA, pela quantia de R$ 3.594,90, como privilégio geral (artigo 83, V, da Lei n. 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/06/2010 |
Carta de Cientificação Expedida
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| 14/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2010 Data da Disponibilização: 14/04/2010 Data da Publicação: 15/04/2010 Número do Diário: 692 Página: 646/654 |
| 13/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): ALBERTO LUCIO BORGES (OAB 8173/MS), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 22/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
29/10 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): ALBERTO LUCIO BORGES (OAB 8173/MS), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 14/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |