| Impugte |
Jose Francisco Balbinot
Advogado: BRUNO CESAR PEROBELI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40963115-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 968/2011 |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40963115-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 968/2011 |
| 31/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 13/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2010 Data da Disponibilização: 12/03/2010 Data da Publicação: 15/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 11/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2010 Teor do ato: JOSE FRANCISCO BALBINOT requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (19ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1278/2003), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 38/40), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 153.812,38, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 153.812,38 ( cento e cinquenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos), como crédito quirografário, em favor de JOSE FRANCISCO BALBINOT, no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 11/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 09/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 05/03/2010 |
Proferido Despacho
JOSE FRANCISCO BALBINOT requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (19ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1278/2003), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 38/40), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 153.812,38, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 153.812,38 ( cento e cinquenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos), como crédito quirografário, em favor de JOSE FRANCISCO BALBINOT, no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
JOSE FRANCISCO BALBINOT requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (19ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1278/2003), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 38/40), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 153.812,38, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 153.812,38 ( cento e cinquenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos) em favor de JOSE FRANCISCO BALBINOT, no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2009 Data da Disponibilização: 12/01/2010 Data da Publicação: 13/01/2010 Número do Diário: 631 Página: 1093/1103 |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. |
| 11/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 11/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud 31/8 - sec. 1 = final 7 - Walk |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
02/09 |
| 17/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0019/2009 Data da Disponibilização: 17/08/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Número do Diário: 535 Página: 820/830 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0019/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 14/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 26/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |