| Impugte |
Cleber Willian Vezone
Advogado: BRUNO CESAR PEROBELI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 06/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2011 Data da Disponibilização: 06/05/2011 Data da Publicação: 09/05/2011 Número do Diário: 947 Página: 748/764 |
| 05/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2011 Teor do ato: Vistos. Cleber Willian Vezone requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 716.856,19, com origem na reclamação trabalhista n. 01125-2005-014-02-00-1, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 55) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.049.603,00, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 987.353,00 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 987.353,00 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Cleber Willian Vezone. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/04/2011 |
Decisão
Vistos. Cleber Willian Vezone requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 716.856,19, com origem na reclamação trabalhista n. 01125-2005-014-02-00-1, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 55) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.049.603,00, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 987.353,00 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 987.353,00 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Cleber Willian Vezone. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 20/04/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/01/2011 |
Petição Juntada
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| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 01/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 726 Página: 703/712 |
| 01/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 31/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 31/05/2010 |
Petição Juntada
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 09/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 09/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2010 Data da Disponibilização: 08/03/2010 Data da Publicação: 09/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 05/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2010 Teor do ato: Tornem ao perito, como requerido pelo Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 04/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 05/03 |
| 03/03/2010 |
Proferido Despacho
Tornem ao perito, como requerido pelo Ministério Público. |
| 02/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 19/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2009 Data da Disponibilização: 12/01/2010 Data da Publicação: 13/01/2010 Número do Diário: 631 Página: 1093/1103 |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2009 Teor do ato: Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. |
| 05/01/2010 |
Remetido ao DJE
Certifico e dou fé que remeto estes autos à imprensa para ciência do extrato contábil. |
| 11/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 11/11/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 01/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud 31/8 - sec. 1 = final 7 - Walk |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
02/09 |
| 17/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0019/2009 Data da Disponibilização: 17/08/2009 Data da Publicação: 18/08/2009 Número do Diário: 535 Página: 820/830 |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0019/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 14/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 26/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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