| Impugte |
Paulo Savio Almeida Amaral
Advogado: BRUNO CESAR PEROBELI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812736-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 16:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40812736-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 16:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 15/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1040/2011 |
| 29/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 30/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: 744 Página: 528 a 544 |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00620.2005.060.02.00.4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.39/41), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 711.907,94, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 711.907,94 ( setecentos e onze mil, novecentos e sete reais e noventa e quatro centavos), como crédito quirografário, em favor de PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00620.2005.060.02.00.4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.39/41), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 711.907,94, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 711.907,94 ( setecentos e onze mil, novecentos e sete reais e noventa e quatro centavos) em favor de PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00620.2005.060.02.00.4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.39/41), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 711.907,94, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 711.907,94 ( setecentos e onze mil, novecentos e sete reais e noventa e quatro centavos), como crédito quirografário, em favor de PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00620.2005.060.02.00.4), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.39/41), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 711.907,94, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 711.907,94 ( setecentos e onze mil, novecentos e sete reais e noventa e quatro centavos) em favor de PAULO SAVIO ALMEIDA AMARAL no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0101/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: 617 Página: 1224/1235 |
| 17/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0101/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 04/09/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 20/08/2009 |
Aguardando Prazo
08/09 |
| 20/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0022/2009 Data da Disponibilização: 20/08/2009 Data da Publicação: 21/08/2009 Número do Diário: 538 Página: 913/930 |
| 19/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0022/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
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| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 26/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |