| Impugte |
Eduardo Geraldo Moreira da Silva
Advogada: MARIA ESTELA DUTRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40963124-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1343/2012 |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40963124-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/06/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1343/2012 |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 03/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2011 Data da Disponibilização: 03/11/2011 Data da Publicação: 04/11/2011 Número do Diário: 1069 Página: 709/717 |
| 28/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2011 Teor do ato: Vistos. Eduardo Geraldo Moreira da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00443.2006.014.02.00.6 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.38/40) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.064,54 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.064,54 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eduardo Geraldo Moreira da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Eduardo Geraldo Moreira da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00443.2006.014.02.00.6 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.38/40) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.064,54 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.064,54 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Eduardo Geraldo Moreira da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2011 Data da Disponibilização: 06/06/2011 Data da Publicação: 07/06/2011 Número do Diário: 968 Página: 700/712 |
| 03/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP) |
| 03/06/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 19/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2011 Data da Disponibilização: 14/03/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 910 Página: 895/908 |
| 11/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2011 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP) |
| 10/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/03 |
| 09/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2010 Data da Disponibilização: 22/07/2010 Data da Publicação: 23/07/2010 Número do Diário: 759 Página: 705 a 718 |
| 21/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP) |
| 21/07/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 24/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 16/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm. Jud. - Fone 3107-7373 |
| 26/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2010 Data da Disponibilização: 26/05/2010 Data da Publicação: 27/05/2010 Número do Diário: 721 Página: 734/737 |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2010 Teor do ato: Fls. 24/29: a procuração do autor já se encontra juntada às fls. 18 dos autos. Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP) |
| 24/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 25/05 |
| 24/05/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 24/29: a procuração do autor já se encontra juntada às fls. 18 dos autos. Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 21/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 728/739 |
| 19/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP) |
| 16/04/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 15/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 15/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 14/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2009 Data da Disponibilização: 14/01/2010 Data da Publicação: 15/01/2010 Número do Diário: 633 Página: 1004/1019 |
| 13/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2009 Teor do ato: Fls.17/18: Concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP) |
| 07/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/01 |
| 06/01/2010 |
Proferido Despacho
Fls.17/18: Concedo ao autor o prazo de 30(trinta) dias. |
| 05/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 19/08/2009 |
Aguardando Prazo
01/10 |
| 19/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0021/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1082/1094 |
| 18/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0021/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARIA ESTELA DUTRA (OAB 106316/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
imp 18/08 |
| 10/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 28/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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