| Impugte |
Sandra Regina Fabiani
Advogado: ROBERTO ALVES VIANNA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822565-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1050/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822565-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1050/2011 |
| 01/09/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
deferida a inclusão do crédito |
| 18/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2010 Data da Disponibilização: 18/03/2010 Data da Publicação: 19/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2010 Teor do ato: SANDRA REGINA FABIANI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (13ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00120-2005-013-02-00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.22/23), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 7.655,82, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 7.655,82 ( sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), como crédito quirografário, em favor de SANDRA REGINA FABIANI no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROBERTO ALVES VIANNA (OAB 179250/SP) |
| 16/03/2010 |
Remetido ao DJE para Republicação
imp 17/03 |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
imp 10/03 |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
SANDRA REGINA FABIANI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (13ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00120-2005-013-02-00-5), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.22/23), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 7.655,82, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 7.655,82 ( sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), como crédito quirografário, em favor de SANDRA REGINA FABIANI no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0101/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: 617 Página: 1224/1235 |
| 17/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0101/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): ROBERTO ALVES VIANNA (OAB 179250/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 29/10/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 09/10/2009 |
Aguardando Prazo
28/10 |
| 09/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0059/2009 Data da Disponibilização: 09/10/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0059/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): ROBERTO ALVES VIANNA (OAB 179250/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 08/10 |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 19/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 19/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |