| Impugte |
Itautec S/A - Grupo Itautec
Advogada: BERENICE BASTOS BRAMUCCI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822574-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1197/2012 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822574-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:42 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1197/2012 |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 22/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2011 Data da Disponibilização: 22/08/2011 Data da Publicação: 23/08/2011 Número do Diário: 1021 Página: 862/876 |
| 19/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação de crédito requerida por ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP, em razão de ação indenizatória que tramitou perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - SP na qual pretende a inclusão de seu crédito quirografário no valor de R$ 45.765,19, atualizado até da data da quebra. Juntou documentos. O administrador judicial com base no parecer técnico do Perito Contador opinou pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 41.029,24, devendo ser excluído os valores relativos a honorários advocatícios e custas, pois não pertencem ao requerente. (55/57) A requerente discordou do parecer elaborado pelo perito contador, alegando que as custas devem ser incluídas em nome da requerente, tendo em vista que foi por ela suportada nos autos da ação de indenização. Requereu por economia processual que os honorários advocatícios sejam habilitados em nome da Drª. Berenice Bastos Bramucci. (fls.62/63) Foi elaborado outro parecer pelo perito contador opinando pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 41.632,12, somando principal e as custas processuais. O MP concordou com a inclusão do crédito no valor de R$ 41.632,12 como quirografário e R$ 4.133,07 como privilegiado geral em nome de Berenice Bastos Bramucci (fls.85). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece acolhida. A sentença transitada em julgado processada perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, evidencia que o habilitante é credor da massa falida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor que deverá ser habilitado. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte é constituída por sentença condenatória e outra parte por custas processuais. Com relação ao crédito proferido por sentença condenatória não resta dúvidas que este é classificado como quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI da Lei 11.101/05. Já as custas processuais constituem crédito extraconcursal, nos termos do que dispõe o art. 84, VI da Lei nº 11.101/2005, segundo o qual as custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida constituem créditos extraconcursais. Nos autos a habilitante pretendeu a inclusão do crédito referente a honorários advocatícios em favor de Berenice Bastos Bramucci. A habilitante juntou documentos hábeis a comprovar sua participação como patrona na ação indenizatória, fazendo jus aos honorários advocatícios pleiteados. Em razão da economia processual o crédito em favor de Berenice Bastos Bramucci merece ser habilitado. Tratando-se, de honorários advocatícios tem incidência o disposto no art. 24 da Lei nº 8.906/94, segundo o qual "a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular (...) constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial". Posto isso, inclua-se na relação de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP o valor de R$ 41.029,24, como crédito quirografário (art. 83, inc. VI, da LRF) e o valor de R$ 602,88, como crédito extraconcursal (artigo 84, IV, da LRF) em favor de ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC e o valor de R$ 4.133,07 com crédito privilegiado (artigo 83, V, da LRF) em favor de BERENICE BASTOS BRAMUCCI. Int. Advogados(s): BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/08/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação de crédito requerida por ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP, em razão de ação indenizatória que tramitou perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara - SP na qual pretende a inclusão de seu crédito quirografário no valor de R$ 45.765,19, atualizado até da data da quebra. Juntou documentos. O administrador judicial com base no parecer técnico do Perito Contador opinou pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 41.029,24, devendo ser excluído os valores relativos a honorários advocatícios e custas, pois não pertencem ao requerente. (55/57) A requerente discordou do parecer elaborado pelo perito contador, alegando que as custas devem ser incluídas em nome da requerente, tendo em vista que foi por ela suportada nos autos da ação de indenização. Requereu por economia processual que os honorários advocatícios sejam habilitados em nome da Drª. Berenice Bastos Bramucci. (fls.62/63) Foi elaborado outro parecer pelo perito contador opinando pela inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 41.632,12, somando principal e as custas processuais. O MP concordou com a inclusão do crédito no valor de R$ 41.632,12 como quirografário e R$ 4.133,07 como privilegiado geral em nome de Berenice Bastos Bramucci (fls.85). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece acolhida. A sentença transitada em julgado processada perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, evidencia que o habilitante é credor da massa falida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação ao valor que deverá ser habilitado. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte é constituída por sentença condenatória e outra parte por custas processuais. Com relação ao crédito proferido por sentença condenatória não resta dúvidas que este é classificado como quirografário, nos termos do art. 83, inciso VI da Lei 11.101/05. Já as custas processuais constituem crédito extraconcursal, nos termos do que dispõe o art. 84, VI da Lei nº 11.101/2005, segundo o qual as custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida constituem créditos extraconcursais. Nos autos a habilitante pretendeu a inclusão do crédito referente a honorários advocatícios em favor de Berenice Bastos Bramucci. A habilitante juntou documentos hábeis a comprovar sua participação como patrona na ação indenizatória, fazendo jus aos honorários advocatícios pleiteados. Em razão da economia processual o crédito em favor de Berenice Bastos Bramucci merece ser habilitado. Tratando-se, de honorários advocatícios tem incidência o disposto no art. 24 da Lei nº 8.906/94, segundo o qual "a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular (...) constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial". Posto isso, inclua-se na relação de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP o valor de R$ 41.029,24, como crédito quirografário (art. 83, inc. VI, da LRF) e o valor de R$ 602,88, como crédito extraconcursal (artigo 84, IV, da LRF) em favor de ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC e o valor de R$ 4.133,07 com crédito privilegiado (artigo 83, V, da LRF) em favor de BERENICE BASTOS BRAMUCCI. Int. |
| 27/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 23/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2011 Data da Disponibilização: 23/03/2011 Data da Publicação: 24/03/2011 Número do Diário: 917 Página: 761/764 |
| 22/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2011 Teor do ato: Do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicia, ciência aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP) |
| 21/03/2011 |
Ato ordinatório
Do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicia, ciência aos interessados. |
| 17/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
VASP - incidente 4048 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 02/12/2010 Data da Publicação: 03/12/2010 Número do Diário: 845 Página: 908 a 924 |
| 01/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05 Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP) |
| 29/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 01/12 |
| 29/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05 |
| 29/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: 755 Página: 594/606 |
| 16/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2010 Teor do ato: Fls. 62/64 e 65/verso: manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP) |
| 13/07/2010 |
Proferido Despacho
Fls. 62/64 e 65/verso: manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 06/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2010 Data da Disponibilização: 15/04/2010 Data da Publicação: 16/04/2010 Número do Diário: 693 Página: 904/910 |
| 14/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo aministrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP) |
| 13/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo aministrador judicial |
| 13/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 13/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 01/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2010 Data da Disponibilização: 01/02/2010 Data da Publicação: 02/02/2010 Número do Diário: 644 Página: 656/666 |
| 29/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP) |
| 28/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/01/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 22/01/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2009 |
Juntada de Petição
|
| 15/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 03/09/2009 |
Aguardando Prazo
13/10 |
| 02/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0033/2009 Data da Disponibilização: 02/09/2009 Data da Publicação: 03/09/2009 Número do Diário: 547 Página: 1685/1702 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0033/2009 Teor do ato: Providencie a autora a vinda de certidão de objeto e pé do processo que originou o crédito, no prazo de trinta dias,s sob pena de indeferimento. Advogados(s): GUILHERME RABELLO CARDOSO (OAB 240037/SP), BERENICE BASTOS BRAMUCCI (OAB 162243/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/08/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 01/09 |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Providencie a autora a vinda de certidão de objeto e pé do processo que originou o crédito, no prazo de trinta dias,s sob pena de indeferimento. |
| 21/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |