| Impugte |
Andreia Rocha Pinheiro da Silva
Advogado: AMERICO PAES DA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813052-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 16:32 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40813052-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 20/05/2021 16:32 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 716/731 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2011 Teor do ato: Fl.80: Vistos ANDREIA ROCHA PINHEIRO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Brasilia/DF- Proc. n. 01098-2004-005-10-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$22.517,54. Apresentado extrato contábil ( fls 67/69), apurou-se a seu favor o valor de R$ 22.517,54, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor de ANDREIA ROCHA PINHEIRO DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$22.517,54,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AMERICO PAES DA SILVA (OAB 7772/DF) |
| 03/03/2011 |
Decisão
Fl.80: Vistos ANDREIA ROCHA PINHEIRO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Brasilia/DF- Proc. n. 01098-2004-005-10-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$22.517,54. Apresentado extrato contábil ( fls 67/69), apurou-se a seu favor o valor de R$ 22.517,54, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor de ANDREIA ROCHA PINHEIRO DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$22.517,54,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 12/01/2011 |
Petição Juntada
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| 10/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 26/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 841 Página: 731/742 |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2010 Teor do ato: Fl.76: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AMERICO PAES DA SILVA (OAB 7772/DF) |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.76: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 19/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 714/726 |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AMERICO PAES DA SILVA (OAB 7772/DF) |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Ciência aos interessados do extrato contábil |
| 13/04/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 26/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2010 Data da Disponibilização: 26/03/2010 Data da Publicação: 29/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AMERICO PAES DA SILVA (OAB 7772/DF) |
| 24/03/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 23/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2010 |
Petição Juntada
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| 08/02/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 11/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2009 Data da Disponibilização: 11/01/2010 Data da Publicação: 12/01/2010 Número do Diário: 630 Página: 1023/1038 |
| 08/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, no prazo de trinta dias,s sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AMERICO PAES DA SILVA (OAB 7772/DF) |
| 07/01/2010 |
Remetido ao DJE
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| 31/08/2009 |
Aguardando Providências
digitação |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, no prazo de trinta dias,s sob pena de indeferimento. |
| 18/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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