| Impugte |
Maria Margareth Cordeiro
Advogado: ALBERTO DE PAULA MACHADO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1716/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1716/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2012 Data da Disponibilização: 12/04/2012 Data da Publicação: 13/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2012 Teor do ato: Vistos. Maria Margareth Cordeiro requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00372.2005.670.09.00.0 , da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61/62 e 69/70) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 5.005,44 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 5.005,44 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Maria Margareth Cordeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 20/03/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/03/2012 |
Decisão
Vistos. Maria Margareth Cordeiro requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00372.2005.670.09.00.0 , da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61/62 e 69/70) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 5.005,44 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 5.005,44 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Maria Margareth Cordeiro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 09/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 03/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/05 |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2010 Data da Disponibilização: 18/11/2010 Data da Publicação: 19/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 16/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2010 Teor do ato: Cota ministerial de fls. 52/55: ao administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 16/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 16/11 |
| 12/11/2010 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fls. 52/55: ao administrador judicial. |
| 10/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/10/2010 |
Petição Juntada
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| 25/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2010 Data da Disponibilização: 25/08/2010 Data da Publicação: 26/08/2010 Número do Diário: 783 Página: |
| 24/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 20/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 05/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial |
| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: 717 Página: 612/631 |
| 18/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 18/05 |
| 14/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 13/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
|
| 31/08/2009 |
Aguardando Providências
digitação |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga a autora cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 21/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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