| Impugte |
Mario Antonio de Oliveira
Advogado: ALBERTO DE PAULA MACHADO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822851-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:59 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1116/2012 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822851-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 17:59 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1116/2012 |
| 20/06/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 03/09/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 29/07/2010 |
Certidão Juntada
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| 29/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2010 Data da Disponibilização: 29/07/2010 Data da Publicação: 30/07/2010 Número do Diário: 764 Página: 556/570 |
| 28/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2010 Teor do ato: Vistos. Mario Antonio de Oliveira apresentou habilitação de crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de 153.948,02, com base em sentença do juízo do trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, RTOrd n. 00477-2005-670-09-00-9.. Juntou documentos nas fls.02/28. O administrador judicial, com base no extrato contábil que junta, se manifestou pela inclusão do crédito trabalhista, com observação quanto à classificação do crédito (fls. 32/34). Parecer do Ministério Público (fl. 46). O habilitante não se manifestou. Esse o breve relatório. DECIDO. Com razão em parte o habilitante. Conforme parecer contábil, os créditos estão demonstrados, com observação apenas em relação à classificação dos créditos, concluindo pelos valores de R$ 62.250,00 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), R$ 77.157,68 na classe do artigo 83, VI, "c", da Lei n. 11.101/05, e R$ 14.836,24 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Destaco, nesse sentido, que os créditos decorrentes de multa por descumprimento de acordo tem natureza civil, ao contrário das demais multas previstas na legislação do trabalho e, portanto, devem ser incluídas na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação de crédito, para incluir, em favor de Mario Antonio de Oliveira os valores de R$ 62.250,00 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), R$ 77.157,68 na classe do artigo 83, VI, "c", da Lei n. 11.101/05, e R$ 14.836,24 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05, no quadro de credores da MASSA FALIDA da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/07/2010 |
Decisão
Vistos. Mario Antonio de Oliveira apresentou habilitação de crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de 153.948,02, com base em sentença do juízo do trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, RTOrd n. 00477-2005-670-09-00-9.. Juntou documentos nas fls.02/28. O administrador judicial, com base no extrato contábil que junta, se manifestou pela inclusão do crédito trabalhista, com observação quanto à classificação do crédito (fls. 32/34). Parecer do Ministério Público (fl. 46). O habilitante não se manifestou. Esse o breve relatório. DECIDO. Com razão em parte o habilitante. Conforme parecer contábil, os créditos estão demonstrados, com observação apenas em relação à classificação dos créditos, concluindo pelos valores de R$ 62.250,00 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), R$ 77.157,68 na classe do artigo 83, VI, "c", da Lei n. 11.101/05, e R$ 14.836,24 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Destaco, nesse sentido, que os créditos decorrentes de multa por descumprimento de acordo tem natureza civil, ao contrário das demais multas previstas na legislação do trabalho e, portanto, devem ser incluídas na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação de crédito, para incluir, em favor de Mario Antonio de Oliveira os valores de R$ 62.250,00 na classe do artigo 83, I, da Lei n. 11.101/05 (limite de 150 salários mínimos), R$ 77.157,68 na classe do artigo 83, VI, "c", da Lei n. 11.101/05, e R$ 14.836,24 na classe do artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05, no quadro de credores da MASSA FALIDA da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp. Intimem-se. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 14/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 29/04/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 03/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2010 Data da Disponibilização: 03/02/2010 Data da Publicação: 04/02/2010 Número do Diário: 646 Página: 684/693 |
| 02/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR) |
| 01/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/02 |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2009 |
Juntada de Petição
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| 02/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0033/2009 Data da Disponibilização: 02/09/2009 Data da Publicação: 03/09/2009 Número do Diário: 547 Página: 1685/1702 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0033/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): ALBERTO DE PAULA MACHADO (OAB 11553/PR), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 31/08/2009 |
Aguardando Providências
digitação |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 21/05/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/05/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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