| Impugte |
Viviane Torres Trigo
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822956-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1007/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822956-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1007/2011 |
| 07/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2010 Data da Disponibilização: 26/08/2010 Data da Publicação: 27/08/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2010 Teor do ato: Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 24/08 |
| 23/08/2010 |
Proferido Despacho
Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações |
| 20/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2010 |
Petição Juntada
|
| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: 717 Página: 612/631 |
| 19/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2010 Teor do ato: Providencie a autora a juntada de procuração original. Int. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 19/05 |
| 17/05/2010 |
Proferido Despacho
Providencie a autora a juntada de procuração original. Int. |
| 14/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 12/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2010 Data da Disponibilização: 11/03/2010 Data da Publicação: 12/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 10/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2010 Teor do ato: VIVIANE TORRES TRIGO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (66ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02404.2003.066.02.000), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 21/22), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 607.530,04, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 607.530,04 (seiscentos e sete mil, quinhentos e trinta reais e quatro centavos) em favor de VIVIANE TORRES TRIGO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
imp 10/03 |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 02/03/2010 |
Proferido Despacho
VIVIANE TORRES TRIGO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (66ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02404.2003.066.02.000), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 21/22), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 607.530,04, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 607.530,04 (seiscentos e sete mil, quinhentos e trinta reais e quatro centavos) em favor de VIVIANE TORRES TRIGO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 01/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
21/01 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 29/10/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
adm jud |
| 09/10/2009 |
Aguardando Prazo
28/10 |
| 09/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0059/2009 Data da Disponibilização: 09/10/2009 Data da Publicação: 13/10/2009 Número do Diário: Página: |
| 08/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0059/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/10/2009 |
Aguardando Publicação
IMP 08/10 |
| 06/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 17/06/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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