| Impugte |
Raimundo Nonato de Souza
Advogada: MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO LOPES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822976-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:08 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1001/2011 |
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40822976-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 21/05/2021 18:08 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1001/2011 |
| 21/01/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2010 Data da Disponibilização: 26/07/2010 Data da Publicação: 27/07/2010 Número do Diário: 761 Página: 671/684 |
| 23/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2010 Teor do ato: Vistos. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 3227/2001 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil (fls. 48/50), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 9.598,13 como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 9.598,13 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO LOPES (OAB 104791/SP) |
| 12/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 3227/2001 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil (fls. 48/50), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 9.598,13 como crédito trabalhista. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 9.598,13 , como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 29/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO LOPES (OAB 104791/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 19/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 04/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 674/686 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO LOPES (OAB 104791/SP) |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2009 |
Juntada de Petição
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| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARIA AUXILIADORA DA CONCEICAO LOPES (OAB 104791/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 08/06/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |