| Impugte |
Altecidio Gomes Francisco
Advogada: ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2017 Teor do ato: Ciência do desarquivamento pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido retornem ao arquivo. Advogados(s): ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO (OAB 108765/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/08/2017 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido retornem ao arquivo. |
| 13/01/2017 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 15/10/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 904/2011 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 15/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Determinada a inclusão do crédito pacote 904/2011 |
| 01/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Fl.55: aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO (OAB 108765/SP) |
| 17/01/2013 |
Decisão
Fl.55: aguarde-se a fase de liquidação nos autos principais. |
| 16/01/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2012 Data da Disponibilização: 28/05/2012 Data da Publicação: 29/05/2012 Número do Diário: 1192 Página: 781 a 794 |
| 25/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2012 Teor do ato: Ciência do apensamento. Tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO (OAB 108765/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/05/2012 |
Proferido Despacho
Ciência do apensamento. Tornem os autos ao arquivo. |
| 02/05/2012 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0054369-52.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 02/05/2012 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0054369-52.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 04/04/2012 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0054369-52.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 16/02/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE No. 904/2011 |
| 18/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2010 Data da Disponibilização: 18/03/2010 Data da Publicação: 19/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 17/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2010 Teor do ato: ALTECIDIO GOMES FRANCISCO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2917/2005), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.44/46), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 198.623,20, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 198.623,20 ( cento e noventa e oito mil, seiscentos e vinte de três reais e vinte centavos), como crédito quirografário, em favor de ALTECIDIO GOMES FRANCISCO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO (OAB 108765/SP) |
| 16/03/2010 |
Remetido ao DJE para Republicação
imp 17/03 |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
imp 10/03 |
| 09/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 05/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/03/2010 |
Proferido Despacho
ALTECIDIO GOMES FRANCISCO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2917/2005), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.44/46), apurou-se a seu favor os valores de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista e R$ 198.623,20, como crédito quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se os valores de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), como crédito trabalhista e R$ 198.623,20 ( cento e noventa e oito mil, seiscentos e vinte de três reais e vinte centavos), como crédito quirografário, em favor de ALTECIDIO GOMES FRANCISCO no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. |
| 01/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
21/01 |
| 16/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0100/2009 Data da Disponibilização: 16/12/2009 Data da Publicação: 17/12/2009 Número do Diário: 616 Página: 1062/1075 |
| 15/12/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0100/2009 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO (OAB 108765/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/12/2009 |
Aguardando Publicação
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 27/10/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
ADM JUD |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
29/10 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P, Advogados(s): ANA MARIA DE JESUS DE SOUZA BARRIO (OAB 108765/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P, |
| 18/06/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0054369-52.2011.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 02/05/2012 | determinação judicial |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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