| Impugte |
Rodrigo Jose Bathe
Advogado: Marcio Clodoaldo Silva dos Santos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034583-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034583-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 27/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 762 Página: 659 a 669 |
| 26/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2010 Teor do ato: Fl.32:Vistos RODRIGO JOSÉ BATHE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 00956-2006-014-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$7.911,73. Apresentado extrato contábil ( fls 24/26), apurou-se a seu favor o valor de R$ 8.819,31, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de RODRIGO JOSÉ BATHE , no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$8.819,31,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/07/2010 |
Decisão
Fl.32:Vistos RODRIGO JOSÉ BATHE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 00956-2006-014-02-00-7), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$7.911,73. Apresentado extrato contábil ( fls 24/26), apurou-se a seu favor o valor de R$ 8.819,31, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de RODRIGO JOSÉ BATHE , no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$8.819,31,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/07/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 30/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 29/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 29/04/2010 |
Petição Juntada
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 22/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
29/10 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCIO CLODOALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 224582/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 31/07/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |