| Impugte |
Jose Antonio Martins
Advogado: Marcelo Ferreira Rosa |
| Impugdo |
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 985/2011 |
| 12/05/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido iniciail |
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 31, indefiro o seu pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): MARCELO FERREIRA ROSA (OAB 122949/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 985/2011 |
| 12/05/2010 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido iniciail |
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 31, indefiro o seu pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): MARCELO FERREIRA ROSA (OAB 122949/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 26/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 01/03 |
| 22/02/2010 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 31, indefiro o seu pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCELO FERREIRA ROSA (OAB 122949/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 18/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |