| Impugte |
Alessandra Pereira de Oliveira
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
Viação Aerea de São Paulo - VASP
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034586-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1219/2012 |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034586-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1219/2012 |
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 08/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2011 Data da Disponibilização: 08/08/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 1011 Página: 803/817 |
| 05/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2011 Teor do ato: Vistos. Alessandra Pereira de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aerea de São Paulo - VASP, com origem na reclamação trabalhista n..1462/2003, que tramita perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo- SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 15/17 e 26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 47.158,52, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aerea de São Paulo - VASP, o valor de R$ 47.158,52 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Alessandra Pereira de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (republicado) Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Vistos. Alessandra Pereira de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aerea de São Paulo - VASP, com origem na reclamação trabalhista n..1462/2003, que tramita perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo- SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 15/17 e 26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 47.158,52, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aerea de São Paulo - VASP, o valor de R$ 47.158,52 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Alessandra Pereira de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/07/2011 |
Decisão
Vistos. Alessandra Pereira de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aerea de São Paulo - VASP, com origem na reclamação trabalhista n..1462/2003, que tramita perante a 89ª Vara do Trabalho de São Paulo- SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 15/17 e 26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 47.158,52, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aerea de São Paulo - VASP, o valor de R$ 47.158,52 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Alessandra Pereira de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. (republicado) |
| 13/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 22/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
29/10 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 18/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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