| Impugte |
ALEXANDRE DE ALMEIDA TORRES CORREA
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
Viação Aerea de São Paulo - VASP
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034587-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1262/2012 |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41034587-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/06/2021 20:22 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1262/2012 |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. ALEXANDRE DE ALMEIDA TORRES CORREA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aerea de São Paulo - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 01596.2004.017.02.008, que tramita perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 48.100,69, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aerea de São Paulo - VASP, o valor de R$ 48.100,69 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de ALEXANDRE DE ALMEIDA TORRES CORREA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/10/2011 |
Decisão
Vistos. ALEXANDRE DE ALMEIDA TORRES CORREA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aerea de São Paulo - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 01596.2004.017.02.008, que tramita perante a 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 48.100,69, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aerea de São Paulo - VASP, o valor de R$ 48.100,69 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de ALEXANDRE DE ALMEIDA TORRES CORREA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 10/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2011 Data da Disponibilização: 10/05/2011 Data da Publicação: 11/05/2011 Número do Diário: 949 Página: 585/598 |
| 09/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/05/2011 |
Remetido ao DJE
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| 04/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 03/05 |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2010 Data da Disponibilização: 09/09/2010 Data da Publicação: 10/09/2010 Número do Diário: 792 Página: 619 a 626 |
| 08/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 08/09/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 17/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 04/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 674/686 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 18/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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