| Impugte |
Dernival Medeiros Brito
Advogado: Francisco Roberto Teles Cavalcante |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/02/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1098/2012 |
| 23/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido inicial |
| 06/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2011 Data da Disponibilização: 06/05/2011 Data da Publicação: 09/05/2011 Número do Diário: 947 Página: 748/764 |
| 05/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2011 Teor do ato: Fl. 13: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 06, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/02/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1098/2012 |
| 23/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido inicial |
| 06/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2011 Data da Disponibilização: 06/05/2011 Data da Publicação: 09/05/2011 Número do Diário: 947 Página: 748/764 |
| 05/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2011 Teor do ato: Fl. 13: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 06, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 29/04/2011 |
Decisão
Fl. 13: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 06, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 28/04/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista discriminados. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Francisco Roberto Teles Cavalcante (OAB 3424/SE) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista discriminados. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 22/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |