| Impugte |
Benedita do Rosario Santos
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
Vaspex Viação Aérea São Paulo S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1716/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1716/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2011 Data da Disponibilização: 13/10/2011 Data da Publicação: 14/10/2011 Número do Diário: 1057 Página: 760/778 |
| 11/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2011 Teor do ato: fL.41:Vistos. Fl.40: ante a decisão de fl.38, aguarde-se a fase de liquidação. Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP) |
| 29/09/2011 |
Proferido Despacho
fL.41:Vistos. Fl.40: ante a decisão de fl.38, aguarde-se a fase de liquidação. Int. |
| 28/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2011 |
Petição Juntada
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| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 881/891 |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Fl.38: Vistos BENEDITA DO ROSARIO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01497.2006.014.02.009, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$347.184,07. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 201.121,69 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 201.121,69 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de BENEDITA DO ROSARIO SANTOS no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/04/2011 |
Decisão
Fl.38: Vistos BENEDITA DO ROSARIO SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01497.2006.014.02.009, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$347.184,07. Apresentado extrato contábil ( fls 25/27), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 201.121,69 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 201.121,69 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de BENEDITA DO ROSARIO SANTOS no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/04/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/04/2011 |
Petição Juntada
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| 06/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adminsitrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2010 Data da Disponibilização: 02/12/2010 Data da Publicação: 03/12/2010 Número do Diário: 845 Página: 908 a 924 |
| 01/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2010 Teor do ato: Fl.32: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 29/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.32: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 26/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/11/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2010 Data da Disponibilização: 24/06/2010 Data da Publicação: 25/06/2010 Número do Diário: 721 Página: 499 |
| 23/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 22/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/06/2010 |
Petição Juntada
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| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 17/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 04/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 04/02/2010 Data da Publicação: 05/02/2010 Número do Diário: 647 Página: 674/686 |
| 03/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 01/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 29/01/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2009 |
Juntada de Petição
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| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, juntando procuração original e atualizada. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 30/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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