| Impugte |
Ricardo Alves
Advogado: Paulo de Tarso Andrade Bastos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40570352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 17:15 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 867-882 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão proferida por ele juízo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP) |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40570352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 17:15 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 30/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 867-882 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão proferida por ele juízo. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP) |
| 31/05/2017 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão que manteve a decisão proferida por ele juízo. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 16/05/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2017 |
Agravo Retido Juntado
juntada de agravo |
| 04/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
petição juntada |
| 24/02/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a juntada do julgamento final do recurso.Intimem-se. |
| 16/02/2017 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 28/11/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2016 Data da Disponibilização: 27/06/2016 Data da Publicação: 28/06/2016 Número do Diário: 2144 Página: 822 a 834 |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2016 Teor do ato: Vistos Fls. 57/68: Mantenho a decisão agaravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Anote-se.Fls. 69/70: Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP) |
| 23/06/2016 |
Decisão
Vistos Fls. 57/68: Mantenho a decisão agaravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Anote-se.Fls. 69/70: Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 28/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 20/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2015 Data da Disponibilização: 20/10/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 1991 Página: 779-809 |
| 19/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Ricardo Alves, em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 80.929,79, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 18.679,79, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 45/46 ) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Ricardo Alves na falência de Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP) |
| 16/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/10/2015 |
| 06/10/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por Ricardo Alves, em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, em razão de certidão expedida pela Justiça Trabalhista. Juntou documentos. O administrador judicial apresentou parecer contábil, no qual apurado o crédito no valor de R$ 80.929,79, sendo de R$ 62.250,00, referentes às verbas rescisórias dentro do limite de 150 salários mínimos e, portanto, pertencentes à categoria de créditos trabalhistas e ainda no valor de R$ 18.679,79, habilitados na categoria de créditos quirografários, referentes ao saldo de verbas rescisórias. (fls. 45/46 ) O MP concordou com o parecer contábil. É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O impugnante instruiu os autos com certidão expedida pela Justiça do Trabalho, a qual representa a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Os créditos apurados devem ser habilitados conforme indicado no parecer contábil, respeitando a limitação de 150 salários-mínimos, disposta no art. 83, inciso I da Lei 11.101/05, se não vejamos: O crédito privilegiado trabalhista tem como limite a importância correspondente a 150 salários-mínimos, conforme artigo supracitado, sendo que o valor do salário-mínimo deverá ser aquele aplicado na data da decretação da quebra da empresa. A esse respeito, decidiu a Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Falência. Agravo de Instrumento. Classificação de crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho em sentença transitada em julgado. Compete à Justiça do Trabalho julgar a reclamação trabalhista promovida contra empresa cuja falência foi decretada e estabelecer o valor do crédito do obreiro. A classificação do crédito trabalhista, porém, é da exclusiva competência do Juiz da Falência. O art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 estabeleceu que os créditos trabalhistas são classificados como preferenciais até o limite correspondente a 150 salários-mínimos. O salário-mínimo a ser considerado para fins do limite legal é o valor vigente na data da sentença que decreta a falência. O valor de saldo que exceder o limite de 150 salários-mínimos será classificado como crédito quirografário nos termos do art. 83, VI, alínea "c". Agravo provido, em parte, para determinar a classificação dos créditos trabalhistas no inciso I do art. 83, até o limite legal e o valor excedente, na classe quirografária (AI 598.478-4/2-00; Relator(a): Pereira Calças; Órgão julgador: Câmara Reservada à Falência e Recuperação; Data do julgamento: 19/05/2009). Desse modo, é de rigor a habilitação dos créditos tal como apurados pelo perito contador. Posto isso, inclua-se no quadro geral de credores o crédito em nome de Ricardo Alves na falência de Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, pelos valores e classificações apurados pelo perito. Intimem-se. |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 25/07/2015 |
Petição Juntada
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| 10/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 10/06/2015 Data da Publicação: 11/06/2015 Número do Diário: 1901 Página: 797-813 |
| 09/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP) |
| 03/06/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 30/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 38/40: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 11/03/2015 |
Ofício Juntado
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| 20/02/2015 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1045/2011 |
| 29/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2010 Data da Disponibilização: 01/07/2010 Data da Publicação: 02/07/2010 Número do Diário: 745 Página: 714/726 |
| 30/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2010 Teor do ato: Vistos RICARDO ALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (66ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01018-2002-066-02-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$56.914,41. Apresentado extrato contábil ( fls 25/26), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 27.100,55 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 27.100,55 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de RICARDO ALVES no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP) |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 22/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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| 18/06/2010 |
Proferido Despacho
Vistos RICARDO ALVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (66ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01018-2002-066-02-00-0), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$56.914,41. Apresentado extrato contábil ( fls 25/26), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 27.100,55 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 27.100,55 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de RICARDO ALVES no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 03/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 30/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 29/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 23/04/2010 |
Petição Juntada
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
|
| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 22/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
29/10 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público.. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público.. |
| 30/09/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/06/2015 |
Petição Intermediária |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |