| Impugte |
José Carlos Nunes Passarela
Advogado: Roberto Cordeiro Advogada: Nildete Moreira de Sousa |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975175-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:23 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975175-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:23 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1323/2012 |
| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Vistos. José Carlos Nunes Passarela requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, com origem na reclamação trabalhista n.896/1990 , que tramita perante a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.180/182 e 190) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 49.923,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retfique-se o quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, para que conste o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e o de R$ 49.923,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Carlos Nunes Passarela. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Decisão
Vistos. José Carlos Nunes Passarela requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, com origem na reclamação trabalhista n.896/1990 , que tramita perante a 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.180/182 e 190) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 49.923,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retfique-se o quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, para que conste o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e o de R$ 49.923,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Carlos Nunes Passarela. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 646/659 |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 29/04 |
| 20/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 19/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2010 Data da Disponibilização: 04/11/2010 Data da Publicação: 05/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 03/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2010 Teor do ato: Fls.180/182:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 03/11/2010 |
Ato ordinatório
Fls.180/182:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 15/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 28/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/04 |
| 27/04/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. |
| 26/04/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2010 |
Petição Juntada
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| 22/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2010 Data da Disponibilização: 22/03/2010 Data da Publicação: 23/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2010 Teor do ato: Reconsidero a decisão de fls. 21. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 16/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 16/03 |
| 15/03/2010 |
Proferido Despacho
Reconsidero a decisão de fls. 21. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. |
| 12/03/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2010 |
Petição Juntada
|
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 19, indefiro o seu pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 26/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 01/03 |
| 22/02/2010 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 19, indefiro o seu pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
25/11 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga a autora certidão de objeto e pé trabalhista, bem como cópia dos cálculos trabalhista discriminados. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), NILDETE MOREIRA DE SOUSA (OAB 271444/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, traga a autora certidão de objeto e pé trabalhista, bem como cópia dos cálculos trabalhista discriminados. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 01/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |