| Impugte |
Suzana Sallum Rodrigues
Advogada: Sandra Barbara Camilo Landi |
| Impugdo |
VASP S/A - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975186-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:23 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975186-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:23 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1120/2012 |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 30/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2010 Data da Disponibilização: 30/07/2010 Data da Publicação: 02/08/2010 Número do Diário: 765 Página: 645 a 657 |
| 29/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2010 Teor do ato: Vistos. Suzana Sallum Rodrigues requereu a habilitação de seu crédito na falência da VASP S/A - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, no valor total de R$ 177.198,06, com origem na reclamação trabalhista n. 020-0577-2005, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.141/143) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 191.682,97, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 129.432,97 como quirografário, com ressalva quanto a exclusão do valor relativo ao INSS patronal, que não pertence ao autor. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VASP S/A - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 129.432,97, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Suzana Sallum Rodrigues. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP) |
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/07/2010 |
Decisão
Vistos. Suzana Sallum Rodrigues requereu a habilitação de seu crédito na falência da VASP S/A - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, no valor total de R$ 177.198,06, com origem na reclamação trabalhista n. 020-0577-2005, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.141/143) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 191.682,97, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 129.432,97 como quirografário, com ressalva quanto a exclusão do valor relativo ao INSS patronal, que não pertence ao autor. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VASP S/A - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 129.432,97, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Suzana Sallum Rodrigues. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 16/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 04/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2010 Data da Disponibilização: 15/04/2010 Data da Publicação: 16/04/2010 Número do Diário: 693 Página: 904/910 |
| 14/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo aministrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP) |
| 13/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo aministrador judicial. |
| 13/04/2010 |
Petição Juntada
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| 13/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 22/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 13/10/2009 |
Aguardando Prazo
29/10 |
| 13/10/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 13/10/2009 Data da Publicação: 14/10/2009 Número do Diário: 574 Página: 923/933 |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P, Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP) |
| 09/10/2009 |
Aguardando Publicação
Imp 09/10 |
| 07/10/2009 |
Despacho Proferido
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: a) a falida. b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P, |
| 01/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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