| Impugte |
RONALDO DE OLIVEIRA
Advogado: Luis Piccinin |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975680-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:54 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975680-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:54 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1056/2011 |
| 29/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 29/06/2010 Data da Publicação: 30/06/2010 Número do Diário: 743 Página: 679/695 |
| 28/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: Vistos. RONALDO DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 00577-1990-037-02-00-2 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos - São Paulo, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 121.016,76. Apresentado extrato contábil (fls.80/83), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 476.071,65, como quirografário. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de RONALDO DE OLIVEIRA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 476.071,65 como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP) |
| 25/06/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 21/06/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 18/06/2010 |
Decisão
Vistos. RONALDO DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista que teve origem no Proc. n. 00577-1990-037-02-00-2 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos - São Paulo, na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, alegando ser credor pela importância de R$ 121.016,76. Apresentado extrato contábil (fls.80/83), apurou-se ao valor atualizado até a data da quebra de R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 476.071,65, como quirografário. Não houve impugnação do cálculo. Posto isso, acolho em parte a habilitação para determinar a inclusão do crédito de RONALDO DE OLIVEIRA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, pela quantia de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art.83, I, da Lei n.11.101/05) e R$ 476.071,65 como crédito quirografário (art. 83, VI, c da Lei n. 11.101/05). Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. |
| 31/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 07/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |