| Impugte |
JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
Advogado: Sérgio Colleone Liotti |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 921 Página: 540/552 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. JOSE PEREIRA DA SILVA NETO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, no valor total de R$ 37.271,72, com origem na ação trabalhista nº 00499.2005.006.02.00.5, da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 14/17) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 51.576,68, com o que concordou o Ministério Público. . Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05 , pelo administrador judicial foi esclarecido que constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei, créditos de R$ 3.632,30 e R$ 5.832,18, respectivamente, em favor do requerente. No entanto, reitera o parecer das fls. 14/17, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, a fim de incluir o valor de R$ 51.576,68, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de JOSE PEREIRA DA SILVA NETO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. JOSE PEREIRA DA SILVA NETO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, no valor total de R$ 37.271,72, com origem na ação trabalhista nº 00499.2005.006.02.00.5, da 06ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 14/17) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 51.576,68, com o que concordou o Ministério Público. . Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05 , pelo administrador judicial foi esclarecido que constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei, créditos de R$ 3.632,30 e R$ 5.832,18, respectivamente, em favor do requerente. No entanto, reitera o parecer das fls. 14/17, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, a fim de incluir o valor de R$ 51.576,68, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de JOSE PEREIRA DA SILVA NETO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/03/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/02/2011 |
Petição Juntada
|
| 31/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
incidente n. 4206 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 10/08/2010 |
Petição Juntada
|
| 30/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2010 Data da Disponibilização: 30/06/2010 Data da Publicação: 01/07/2010 Número do Diário: 744 Página: 528 a 544 |
| 29/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 29/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 29/06/2010 |
Petição Juntada
|
| 07/06/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
|
| 20/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2010 Data da Disponibilização: 20/05/2010 Data da Publicação: 21/05/2010 Número do Diário: 717 Página: 612/631 |
| 18/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2010 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 18/05 |
| 14/05/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 13/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista discriminadamente, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista discriminadamente, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 07/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |