| Impugte |
José Sampaio Pena Lins Filho
Advogado: Andrea de Medeiros Jar |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 26/04/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 23/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 23/06/2010 Data da Publicação: 24/06/2010 Número do Diário: 739 Página: 764 a 780 |
| 22/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: Ante a devolução da intimação de fls.08/09, arquivem-se os autos. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Andrea de Medeiros Jar (OAB 19618/PE) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 26/04/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 23/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 23/06/2010 Data da Publicação: 24/06/2010 Número do Diário: 739 Página: 764 a 780 |
| 22/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: Ante a devolução da intimação de fls.08/09, arquivem-se os autos. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Andrea de Medeiros Jar (OAB 19618/PE) |
| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 22/06 |
| 18/06/2010 |
Proferido Despacho
Ante a devolução da intimação de fls.08/09, arquivem-se os autos. |
| 17/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2010 |
Petição Juntada
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| 19/01/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista discriminadamente,bem como regularize sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Andrea de Medeiros Jar (OAB 19618/PE) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/01 |
| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga o autor cópia dos cálculos trabalhista discriminadamente,bem como regularize sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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