| Impugte |
REGINALDO CAMPELO BORRALHO
Advogado: Eliana Maria Pinheiro Santos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975695-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:55 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41975695-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 17:55 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1216/2012 |
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1216/2012 |
| 13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Vistos. REGINALDO CAMPELO BORRALHO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, com origem na reclamação trabalhista n..00180-2001-004-16-00-7, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA.. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 26/28 e 39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.441,11, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, o valor de R$ 29.441,11 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de REGINALDO CAMPELO BORRALHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Eliana Maria Pinheiro Santos (OAB 4696/MA) |
| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 15/07/2011 |
Decisão
Vistos. REGINALDO CAMPELO BORRALHO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, com origem na reclamação trabalhista n..00180-2001-004-16-00-7, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de São Luís-MA.. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 26/28 e 39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 29.441,11, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp, o valor de R$ 29.441,11 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de REGINALDO CAMPELO BORRALHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2011 Data da Disponibilização: 03/03/2011 Data da Publicação: 04/03/2011 Número do Diário: 905 Página: 866/884 |
| 02/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Eliana Maria Pinheiro Santos (OAB 4696/MA) |
| 01/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 02/03 |
| 28/02/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 25/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/11/2010 |
AR Positivo Juntado
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| 27/08/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 01/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2010 Teor do ato: Fls. 26/28: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Eliana Maria Pinheiro Santos (OAB 4696/MA) |
| 28/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 26/28: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 28/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 31/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. David C. Giansante |
| 16/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2010 Data da Disponibilização: 16/03/2010 Data da Publicação: 17/03/2010 Número do Diário: 673 Página: 704/717 |
| 15/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Eliana Maria Pinheiro Santos (OAB 4696/MA) |
| 15/03/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 15/03 |
| 09/03/2010 |
Proferido Despacho
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 08/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2010 |
Petição Juntada
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| 20/01/2010 |
Carta de Intimação Expedida
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| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga a autora cópia dos cálculos trabalhista discriminadamente, bem como regularize sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Eliana Maria Pinheiro Santos (OAB 4696/MA) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga a autora cópia dos cálculos trabalhista discriminadamente, bem como regularize sua representação processual, no prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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