| Impugte |
Aucione de Fátima Nazaré do Carmo
Advogada: Michelle Nazare Messias |
| Impugdo |
VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/06/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1172/2012 |
| 26/10/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
|
| 22/09/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2011 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 716/731 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2011 Teor do ato: Vistos. Aucione de Fátima Nazaré do Carmo requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, no valor total de R$ 6.633,82, com origem na ação trabalhista nº 00019.2007.014.02.00-2, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 11/14) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 6.656,61, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente em data anterior à quebra, com o que concordou o Ministério Público. Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05 (fl. 19), pelo administrador judicial foi esclarecido que constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei, créditos de R$ 3.302,42 e R$ 5.302,51, respectivamente, em favor do requerente. No entanto, reitera o parecer das fls. 12/14, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, a fim de incluir o valor de R$ 6.656,61 (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Aucione de Fátima Nazaré do Carmo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP) |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/03 |
| 02/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/02/2011 |
Decisão
Vistos. Aucione de Fátima Nazaré do Carmo requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, no valor total de R$ 6.633,82, com origem na ação trabalhista nº 00019.2007.014.02.00-2, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 11/14) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 6.656,61, com ressalva quanto a atualização aplicada pelo requerente em data anterior à quebra, com o que concordou o Ministério Público. Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05 (fl. 19), pelo administrador judicial foi esclarecido que constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei, créditos de R$ 3.302,42 e R$ 5.302,51, respectivamente, em favor do requerente. No entanto, reitera o parecer das fls. 12/14, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, a fim de incluir o valor de R$ 6.656,61 (seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Aucione de Fátima Nazaré do Carmo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 22/02/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2011 |
Serventuário
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| 11/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 01/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: 726 Página: 703/712 |
| 01/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP) |
| 31/05/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial |
| 31/05/2010 |
Petição Juntada
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 08/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 12/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0021/2010 Data da Disponibilização: 12/02/2010 Data da Publicação: 17/02/2010 Número do Diário: 653 Página: 650/659 |
| 11/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2010 Teor do ato: Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP) |
| 08/02/2010 |
Despacho Digitalizado
Diga: a falida; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados e ao M.P. Int. |
| 05/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 29/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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