| Impugte |
Andre Marçal Laendro
Advogado: Ricardo dos Santos Neto |
| Impugdo |
Viacao Aerea Sao Paulo Vasp - S.a.
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 997/2011 |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viacao Aerea Sao Paulo Vasp - S.a., o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 205.321,74, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Andre Marçal Laendro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 997/2011 |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
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| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viacao Aerea Sao Paulo Vasp - S.a., o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 205.321,74, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Andre Marçal Laendro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 01/07/2010 |
Decisão
Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viacao Aerea Sao Paulo Vasp - S.a., o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 205.321,74, como quirografário (art. 83, VI, 'a', da Lei n. 11.101/05), em favor de Andre Marçal Laendro. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 30/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 18/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2010 Data da Disponibilização: 12/04/2010 Data da Publicação: 13/04/2010 Número do Diário: 690 Página: 706/719 |
| 09/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2010 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2010 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2010 |
Petição Juntada
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| 06/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 01/02/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 18/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2010 Data da Publicação: 19/01/2010 Número do Diário: 635 Página: 705/713 |
| 15/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): RICARDO DOS SANTOS NETO (OAB 137105/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/01/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/01 |
| 12/01/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 29/10/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |