| Impugte |
Milena Gemignani de Paiva
Advogada: Lenilse Carlos Pereira de Oliveira |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979156-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:05 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979156-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:05 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1216/2012 |
| 25/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1216/2012 |
| 13/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2011 Data da Disponibilização: 08/08/2011 Data da Publicação: 09/08/2011 Número do Diário: 1011 Página: 803/817 |
| 05/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2011 Teor do ato: Vistos. Milena Gemignani de Paiva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00265-2005-001-02-00-6, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 186.500,00. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 107/110) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 320.904,44 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retifique-se para que conste o valor a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 320.904,44 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Milena Gemignani de Paiva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP) |
| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/07/2011 |
Decisão
Vistos. Milena Gemignani de Paiva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00265-2005-001-02-00-6, que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 186.500,00. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 107/110) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 320.904,44 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retifique-se para que conste o valor a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 320.904,44 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Milena Gemignani de Paiva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/06/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2010 Data da Disponibilização: 11/01/2011 Data da Publicação: 12/01/2011 Número do Diário: 870 Página: 840 a 852 |
| 10/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2010 Teor do ato: Fls.107/110:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP) |
| 20/12/2010 |
Ato ordinatório
Fls.107/110:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 13/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: DAVID CORNELIO GIANSANTE |
| 22/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: 820 Página: 737 a 747 |
| 21/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2010 Teor do ato: Fls.100/102: reconsidero o despacho de fls.98. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP) |
| 21/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 21/10 |
| 20/10/2010 |
Proferido Despacho
Fls.100/102: reconsidero o despacho de fls.98. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 15/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2010 |
Petição Juntada
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| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Vistos. ##0Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 96, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP) |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/08 |
| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. ##0Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 96, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga procuração no original e atualizada, prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais.. Sem prejuízo, traga procuração no original e atualizada, prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 03/11/2009 |
Processo Dependente Iniciado
Seq.: 4248 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação |
| 03/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2009 | Impugnação - 04248 (0831989-70.2009.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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