| Impugte |
Roberto Carlos Stankevicius
Advogada: Sandra Maria Antunes Antonio Raymer |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1013/2011 |
| 17/02/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido inicial |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Vistos. ##0Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fl. 81, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/07/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1013/2011 |
| 17/02/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
indeferido o pedido inicial |
| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Vistos. ##0Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fl. 81, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/08 |
| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. ##0Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fl. 81, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração original e atualizada, bem como certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize o autor sua representação processual, trazendo procuração original e atualizada, bem como certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 09/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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