| Impugte |
Clayton Norberto Souto
Advogada: Vera Lucia Cavaliere Oliveira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979185-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979185-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/10/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1072/2011 |
| 17/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2011 Data da Disponibilização: 01/04/2011 Data da Publicação: 04/04/2011 Número do Diário: 924 Página: |
| 31/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2011 Teor do ato: Fl.46: Vistos. CLAYTON NORBERTO SOUTO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 20.041,68, com origem na reclamação trabalhista n. 01467.2006.014.02.00.2 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 33/35) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 22.395,16, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 22.395,16, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de CLAYTON NORBERTO SOUTO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): VERA LUCIA CAVALIERE OLIVEIRA (OAB 108970/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 22/03/2011 |
Decisão
Fl.46: Vistos. CLAYTON NORBERTO SOUTO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 20.041,68, com origem na reclamação trabalhista n. 01467.2006.014.02.00.2 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 33/35) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 22.395,16, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 22.395,16, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de CLAYTON NORBERTO SOUTO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 21/03/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/01/2011 |
Petição Juntada
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| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2010 Data da Disponibilização: 25/11/2010 Data da Publicação: 26/11/2010 Número do Diário: 840 Página: |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): VERA LUCIA CAVALIERE OLIVEIRA (OAB 108970/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2010 Data da Disponibilização: 28/05/2010 Data da Publicação: 31/05/2010 Número do Diário: 723 Página: 835/842 |
| 27/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2010 Teor do ato: fls. 33 a 35 . ciencia extrato contabil Advogados(s): VERA LUCIA CAVALIERE OLIVEIRA (OAB 108970/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2010 |
Ato ordinatório
fls. 33 a 35 . ciencia extrato contabil |
| 27/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
n. 000001658 extrato contabil |
| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): VERA LUCIA CAVALIERE OLIVEIRA (OAB 108970/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 09/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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