| Impugte |
Jurandir Goncalves da Silva
Advogado: Marco Antonio Perez Alves |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979188-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979188-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacotte 1117/2012 |
| 21/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 10/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2010 Data da Disponibilização: 10/08/2010 Data da Publicação: 11/08/2010 Número do Diário: 772 Página: |
| 09/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2010 Teor do ato: Fl.87:Vistos JURANDIR GONÇALVES DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (64ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 921/04), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$36.770,23. Apresentado extrato contábil ( fls 79/81), apurou-se a seu favor o valor de R$ 46.944,89, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de JURANDIR GONÇALVES DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$46.944,89,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/08/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/08/2010 |
Decisão
Fl.87:Vistos JURANDIR GONÇALVES DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (64ª Vara do Trabalho de São Paulo /SP- Proc. n. 921/04), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$36.770,23. Apresentado extrato contábil ( fls 79/81), apurou-se a seu favor o valor de R$ 46.944,89, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de JURANDIR GONÇALVES DA SILVA, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$46.944,89,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/08/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/07/2010 |
Petição Juntada
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| 31/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2010 Data da Disponibilização: 31/05/2010 Data da Publicação: 01/06/2010 Número do Diário: 724 Página: 647/659 |
| 28/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2010 Teor do ato: Fls. 79/81: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 79/81: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 26/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 15/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCO ANTONIO PEREZ ALVES (OAB 128753/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 10/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |