| Impugte |
Margarida Maria Fernandes da Silva
Advogado: Bruno Cesar Perobeli |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979196-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979196-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 11:07 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1286/2012 |
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 860 a 873 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2011 Teor do ato: Vistos. Margarida Maria Fernandes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01001-2002-037-02-00-7 , que tramita perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.964,67 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.964,67 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Margarida Maria Fernandes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Margarida Maria Fernandes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01001-2002-037-02-00-7 , que tramita perante a 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.964,67 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.964,67 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Margarida Maria Fernandes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2011 Data da Disponibilização: 19/04/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 13/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 04/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 27/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2011 Data da Disponibilização: 26/01/2011 Data da Publicação: 27/01/2011 Número do Diário: 879 Página: 824 a 841 |
| 21/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 07/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 21/01 |
| 07/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/01/2011 |
Petição Juntada
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| 31/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2010 Data da Disponibilização: 31/08/2010 Data da Publicação: 01/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2010 Teor do ato: Vistos. ##0Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 34, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 30/08 |
| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. ##0Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fl. 34, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo,junte a autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo,junte a autor certidão de objeto e pé trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 11/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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