| Impugte |
Aparecido de Morais Silva
Advogado: Orlei Ribeiro Silva |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: Vistos. Aparecido de Morais Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 33.493,56, com origem na reclamação trabalhista n. 00461-2005-314-02-00-1, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 43.866,71, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 43.866,71 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Aparecido de Morais Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ORLEI RIBEIRO SILVA (OAB 184808/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: Vistos. Aparecido de Morais Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 33.493,56, com origem na reclamação trabalhista n. 00461-2005-314-02-00-1, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 43.866,71, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 43.866,71 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Aparecido de Morais Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ORLEI RIBEIRO SILVA (OAB 184808/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 28/09 |
| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Aparecido de Morais Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 33.493,56, com origem na reclamação trabalhista n. 00461-2005-314-02-00-1, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 23/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 43.866,71, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 43.866,71 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Aparecido de Morais Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2010 Data da Disponibilização: 01/06/2010 Data da Publicação: 02/06/2010 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2010 Teor do ato: Fls. 23/25: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): ORLEI RIBEIRO SILVA (OAB 184808/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 23/25: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 28/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): ORLEI RIBEIRO SILVA (OAB 184808/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade. Anote-se. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 12/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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