| Impugte |
Luzimar Soares Bernardo
Advogado: Francisco César de Oliveira Marques |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1092/2012 |
| 18/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Indeferido o pedido inicial |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Fl.11: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 09, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1092/2012 |
| 18/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Indeferido o pedido inicial |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Fl.11: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 09, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2011 |
Proferido Despacho
Fl.11: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 09, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2010 Data da Disponibilização: 16/04/2010 Data da Publicação: 19/04/2010 Número do Diário: 694 Página: 642/660 |
| 15/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2010 Teor do ato: Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. Advogados(s): FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/04/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 15/04 |
| 14/04/2010 |
Proferido Despacho
Concedo ao autor o prazo de 60(sessenta) dias. |
| 13/04/2010 |
Petição Juntada
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| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): FRANCISCO CÉSAR DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autora sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista e respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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