| Impugte |
Patricia Moraes Maassen
Advogado: Monir Ferronti |
| Impugdo |
Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979927-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 12:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979927-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 12:02 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1238 / 2012 |
| 22/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Patricia Moraes Maassen requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aerea São Paulo S/A, com origem na reclamação trabalhista n.00587.026/01-4 , que tramita perante a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.56/58 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 56.187,95 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aerea São Paulo S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 56.187,95 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Patricia Moraes Maassen. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Monir Ferronti (OAB 74229/RS), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 20/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Patricia Moraes Maassen requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aerea São Paulo S/A, com origem na reclamação trabalhista n.00587.026/01-4 , que tramita perante a 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.56/58 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 56.187,95 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aerea São Paulo S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 56.187,95 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Patricia Moraes Maassen. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2011 Data da Disponibilização: 19/04/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Monir Ferronti (OAB 74229/RS) |
| 13/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2010 Data da Disponibilização: 09/12/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 849 Página: |
| 07/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2010 Teor do ato: 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Monir Ferronti (OAB 74229/RS) |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/12 |
| 06/12/2010 |
Proferido Despacho
1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2010 |
Petição Juntada
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| 27/08/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 26/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Melhor revendo os autos observo que não foi encaminha carta de intimação ao advogado da autora, assim sendo, reconsidero o despacho de fl.07, expeça-se carta para intimação do despacho de fls.05. |
| 25/08/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2010 Data da Disponibilização: 26/05/2010 Data da Publicação: 27/05/2010 Número do Diário: 721 Página: 734/737 |
| 25/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2010 Teor do ato: Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado a fls. 05, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Monir Ferronti (OAB 74229/RS) |
| 19/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 20/05 |
| 19/05/2010 |
Proferido Despacho
Tendo em vista que a autora não cumpriu o determinado a fls. 05, indefiro o pedido inicial. Int, arquivando-se. |
| 18/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2010 Data da Disponibilização: 02/03/2010 Data da Publicação: 03/03/2010 Número do Diário: Página: |
| 01/03/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista e da respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Int, via Seed. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Monir Ferronti (OAB 74229/RS) |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a autor sua representação processual, bem como traga cópia dos cálculos trabalhista e da respectiva decisão homologatória, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Int, via Seed. |
| 12/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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