| Impugte |
Jose Luiz Batista Esteves
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo S/A - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979929-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 12:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979929-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 12:03 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote n. 1048/11 - Em apenso inc. 0042822.15.2011 |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: 1894 Página: 878-894 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2015 Teor do ato: Nada mais a apreciar, assim sendo, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcelo Antonio Roque (OAB 170187/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/05/2015 |
Decisão
Nada mais a apreciar, assim sendo, arquivem-se os autos. |
| 18/05/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/01/2015 |
Petição Juntada
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| 09/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 30/07/2014 |
| 17/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 17/07/2014 Data da Publicação: 18/07/2014 Número do Diário: 1691 Página: 751/760 |
| 16/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Antonio Roque (OAB 170187/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/07/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se. |
| 01/04/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0042822-15.2011.8.26.0100 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 25/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 16/09/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1048/2011 |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 29/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2010 Data da Disponibilização: 29/09/2010 Data da Publicação: 30/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2010 Teor do ato: Vistos. Jose Luiz Batista Esteves requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 143.502,52, com origem na reclamação trabalhista n. 001811.2002.007.02.001 da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 22/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 143.502,52, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 81.252,52 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 81.252,52 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jose Luiz Batista Esteves. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/09/2010 |
Remetido ao DJE
Imp 28/09 |
| 27/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Jose Luiz Batista Esteves requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 143.502,52, com origem na reclamação trabalhista n. 001811.2002.007.02.001 da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 22/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 143.502,52, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 81.252,52 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 81.252,52 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Jose Luiz Batista Esteves. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/09/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 31/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2010 Data da Disponibilização: 31/05/2010 Data da Publicação: 01/06/2010 Número do Diário: 724 Página: 647/659 |
| 28/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2010 Teor do ato: Fls. 28/30: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2010 |
Ato ordinatório
Fls. 28/30: ciência aos interessados do parecer sobre o crédito. |
| 27/05/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 12/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Dr. Sérgio Francisco Neves Lance |
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 663/672 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/02/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 25/02 |
| 24/02/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista, dispenso o recolhimento das custas iniciais. Diga: A falida. O administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Após, ao Ministério Público. |
| 13/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0042822-15.2011.8.26.0100 | Impugnação de Crédito | 01/04/2014 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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